A justiça negou o pedido feito pela defesa para revogar a prisão preventiva do suspeito de envolvimento na morte de Robson Luiz Gomes Pereira, 25 anos, ocorrida em outubro do ano passado. Ele foi atingido com um tiro de espingarda, em uma chácaram localizada na MT-220, rodovia que liga Sinop a Juara.
A alegação da defesa foi de “ausência de pressupostos para decretação da segregação cautelar”. No entanto, para a juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim, “o pedido de relaxamento da prisão cautelar do réu não deve ser acolhido, uma vez que não se vislumbra qualquer alteração fático-jurídica após a decisão que a decretou”.
A magistrada ainda ressaltou que “a segregação cautelar do denunciado se mostra imprescindível em virtude do fato de que em liberdade, o acusado, poderá prejudicar a colheita de provas, uma vez que as testemunhas poderão sentir-se intimidadas com a liberdade do acusado e, diante disso, omitir-se em juízo”.
Conforme Só Notícias já informou, Robson havia chegado à chácara, onde foi morto, cerca de 15 dias antes. Ele trabalhava no local. Já o suspeito continua foragido e foi denunciado por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.