Um motorista conseguiu, na Justiça, a anulação de uma multa de trânsito aplicada pela Guarda Municipal de Sinop. O órgão aplicou a multa alegando que o condutor trafegava sem cinto de segurança, no cruzamento das avenidas Júlio Campos e Acácias, em janeiro do ano passado. A guarda ainda alegou que não parou o motorista “para não prejudicar o fluxo de veículos no local” e que, no momento da autuação, era “de fácil visualização o interior do veículo”.
Para o juiz Walter Tomaz da Costa, que julgou o pedido, “a eficiência da administração engloba atividade correta e eficaz, dentro de parâmetros aceitáveis da normalidade em sua atuação, sendo possível, como a abordagem a fim de evitar dúvidas quanto a efetiva ocorrência da infração. Vale destacar que no local indicado, trata-se em verdade da praça Plínio Calegaro (de conhecimento público e geral), ponto de referência nesta urbe e, sendo fato notório que no horário em questão não possui sempre elevado fluxo de veículo, justamente por situar-se entre o início da manhã e o horário do almoço”.
O magistrado ainda ressaltou que, mesmo no caso de intenso fluxo de veículos, “o eficiente e probo é parar e multar o condutor infrator, de modo a não correr o risco de ser o agente taxado de preguiçoso ou desidioso. É o serviço administrativo. Deve ser desempenhado com eficácia, de maneira a não restar dúvidas sobre o ato administrativo praticado. É o mínimo que se espera, nas circunstâncias, de um serviço público digno e respeitável”.
Walter declarou nulo o auto de infração e determinou que sejam restituídos os cincos pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. Ainda cabe recurso contra a sentença.