A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva de um dos acusados de envolvimento no homicídio do agricultor Elizeu Chiodi, 40 anos, ocorrido em março do ano passado, em Feliz Natal (130 quilômetros de Sinop). A defesa ingressou com habeas corpus alegando que, em primeira instância, não foi demonstrado “com base em elementos empíricos, o efetivo preenchimento dos requisitos autorizadores da medida extrema”.
Outra afirmação dos advogados foi de que a “suposta premeditação aventada na ordem constritiva não encontra amparo em provas havidas nos autos, sendo certo, também, que inexiste gravidade fática que exacerbe a prática de um homicídio qualificado, capaz de justificar o cárcere preventivo”. Assinalaram ainda ausência de risco à ordem pública, antecipação de punição, colaboração do réu com a justiça e condições pessoais favoráveis.
As alegações não foram aceitas pelos desembargadores. “É de se ponderar, também, que a ordem constritiva encontra amparo na conveniência da instrução processual penal em juízo, já que o magistrado de primeira instância assinalou em suas decisões a existência de indicativos de que testemunhas tenham sido coagidas, citando que uma delas foi ouvida sob sigilo, e a cunhada do paciente, estranhamente mudou a versão sustentada a princípio”, consta na decisão colegiada, que ainda é passível de recurso.
De acordo com as investigações, o réu e mais três homens mataram a tiros Elizeu. O crime teria como motivação uma dívida da vítima com um dos réus. Segundo consta na denúncia, um dos acusados teria induzido o agricultor a se deslocar até Feliz Natal, sob o pretexto de o levar para um comprador de defensivos, como forma de amortizar a dívida. No entanto, na metade do trajeto, Chiodi acabou assassinado. O corpo foi encontrado um mês depois.
Os suspeitos foram presos em novembro. Eles respondem por homicídio qualificado, furto e ocultação de cadáver.