O prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, informou, por meio de nota, que “até o presente momento não recebeu a citação ou intimação referente ao processo judicial” em que o judiciário decretou a indisponibilidade de bens dele, um empresário e duas empresas prestadoras de serviços, até o valor de R$ 981,3 mil, a pedido do Ministério Público do Estado.
“Quando tomei conhecimento acerca da existência de possível sobrepreço, superfaturamento apontado em licitações que envolvem a aquisição de materiais para construção, imediatamente, solicitei à equipe da Controladoria Geral a instauração de auditoria para apuração, isso no ano de 2017. Após a conclusão do relatório solicitei à Comissão Processante Permanente a abertura de processo administrativo para responsabilização da empresa, procedimento este, que está em tramitação. Ou seja, este gestor não manteve-se inerte diante das denúncias apresentadas. Destaco, que a inclusão no polo passivo deste gestor na ação judicial adveio pela função que exerço, cuja responsabilidade é pela homologação do processo licitatório o que, eventualmente, enseja na responsabilização solidária”.
O prefeito apontou ainda que é humanamente impossível que o prefeito confira todos os preços estabelecidos em um procedimento licitatório, item a item, o que compete ao setor responsável.
“Informo que apresentarei defesa judicial acompanhada de documentos pertinentes em momento oportuno, a fim de comprovar a ausência de dolo ou má-fé com relação às irregularidades noticiadas”.
Conforme Só Notícias já informou, o bloqueio visa assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, caso os requeridos sejam condenados na ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pela 2ª promotoria de justiça criminal de Alta Floresta, através do relatório elaborado pela Controladoria Geral do Município, e foram constatadas irregularidades em procedimentos licitatórios na modalidade de pregão presencial nos anos de 2016 e 2017 que acarretaram na contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado (sobrepreço), bem como no pagamento de despesas referentes a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e superiores aos contratados (superfaturamento).
As empresas vencedoras dos certames, que pertencem ao mesmo grupo econômico, possuem sede no mesmo endereço e têm como representante legal o também requerido na ação. Segundo a assessoria do MPE, verificou-se que, caso julgada procedente a demanda, os requeridos deverão restituir os R$ 981,3 mil.
O Ministério Público considerou que a “desproporção realça o indeclinável dolo de Asiel Bezerra de Araújo, resultando em dano ao erário e acréscimo patrimonial indevido aos requeridos, que também concorreram para a prática do ato de improbidade administrativa”.
O Ministério Público pediu também requisição à Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) com informações sobre a existência de imóveis em nome dos réus, expedição de ofício à serventia de registro de imóveis para averbação da inalienabilidade dos bens ou direitos nas matrículas dos imóveis porventura existentes em nome dos requeridos, entre outras. Além disso, o MP requereu o recebimento da inicial, a intimação do município para que integre o polo ativo, o julgamento da ação como procedente e a condenação ao ressarcimento de danos ao erário.