O pleno do Tribunal Regional Eleitoral cassou, por unanimidade, esta tarde, o diploma eleitoral da senadora Selma Arruda (PSL) e dos seus dois suplentes por abuso de poder econômico e caixa 2 na campanha de outubro bem como a inelegibilidade deles por 8 anos. Mas Selma pode recorrer e não deve ser afastada imediatamente porque a decisão cabe recurso. Seis magistrados votaram contra o voto do relator, Pedro Sakamoto, para que o 3º colocado nas eleições, Carlos Favaro (PSD), ocupasse o mandato de Selma, no período de vacância, até ser realizada nova eleição. Sakamoto votou para Favaro exercer mandato provisoriamente e Mato Grosso não ser prejudicado com a ausência de um titular no Senado e que pudesse exercer o mandato até a posse do candidato ser chancelado pelas urnas, sem prejuízo sua participação.