O juiz do Juizado Especial Cível de Sinop, Walter Tomaz da Costa, condenou um posto de combustíveis a pagar R$ 1,5 mil a título de reparação por danos morais para uma mulher que foi discriminada por um segurança. A vítima conseguiu provar que, no dia 15 de janeiro de 2017, foi chamada de “estressadinha”, “chinelão” e “sapatão” pelo funcionário da empresa.
A mulher relatou que estava na conveniência do posto de combustíveis, junto com a esposa, quando foi informada pelo segurança de que precisaria pagar R$ 2 para usar o banheiro. Ela disse que aceitou o pagamento, porém, o funcionário não quis receber o dinheiro e passou a ofendê-la. Uma testemunha declarou em depoimento à Justiça que ainda ouvir o segurança afirmar que “ali não era lugar de gente assim”.
A defesa da empresa, por outro lado, apontou que houve apenas uma discussão entre o funcionário e a mulher, porém, “não houve por parte do segurança qualquer tipo de ofensa, de qualquer grau ou sob qualquer razão, mesmo a requerente estando exaltada”. Para o juiz, no entanto, o posto de combustíveis não apresentou provas das alegações.
“Ressalta-se que as agressões verbais foram desferidas em local público, na presença de terceiros, e ainda, sem maiores justificativas. Nesse passo, à vista dos elementos probatórios constantes dos autos, não restam dúvidas de que a autora tenha sofrido o aludido dano moral, devendo, por isso mesmo ser indenizada”, afirmou o magistrado.
Walter também julgou procedente uma ação apresentada pela esposa da vítima e fixou o mesmo valor de indenização. Desta forma, a empresa terá que pagar R$ 3 mil para o casal. Entretanto, ainda cabe recurso contra a sentença.