O banco Santander terá que restituir R$ 15,9 mil para uma cliente de Sinop que teve o dinheiro retirado ilegalmente de uma conta. A decisão é do Juizado Especial Cível e a empresa ainda terá que pagar mais R$ 3 mil de danos morais para a vítima.
A autora da ação alegou que foi surpreendida, em 2017, com a retirada de valores, por meio de três transferências, para contas de pessoas desconhecidas. Ela detalhou que, após a fraude, ficou com um saldo negativo de R$ 1,8 mil, na conta. Afirmou também que o banco “quedou-se inerte em resolver seu problema”.
Para o juiz Tiago Souza Nogueira Abreu, “restou comprovado que a requerente (cliente), em razão do ocorrido, passou por diversos problemas e transtornos por culpa da requerida (empresa), razão pela qual reputo devida a indenização por danos morais. Frise-se, ainda, que não merece prosperar a tese quanto à necessidade da efetiva comprovação dos prejuízos sofridos pela parte autora”.
Outro lado
Na ação, o Santander alegou que não houve “ato ilícito” e que as transferências foram feitas via internet banking, sendo necessários “para tanto a senha e token da parte autora”. A defesa afirmou também que o fato foi “exclusivo de terceiro” e que a companhia não tinha responsabilidade. A empresa ainda pode recorrer da decisão.