Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que determinou à prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste (294 km de Cuiabá), a suspensão da realização do concurso para formação de cadastro de reserva e preenchimento de cargos de nível superior, médio e fundamental. A decisão foi tomada pelo tribunal pleno, em sessão realizada, ontem.
A suspensão foi solicitada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em razão do edital conter irregularidades quanto à previsão de provas de título e exigências sem previsão legal. O julgamento foi publicado no Diário Oficial de Contas do dia 28 de junho do ano passado.
Foram destacadas falhas no edital do concurso quanto à inexistência de previsão de provas de título para cargos de nível superior e também a ausência no certame de leis municipais que regulamentam os cargos previstos. Constava ainda da representação interna contra a exigência ilegal da apresentação de títulos no ato de inscrição do concurso e a previsão de exames médicos sem amparo legal.
Conforme o edital publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, no dia 27 de fevereiro de 2018, o cadastro de reserva deveria atender ao preenchimento de 22 cargos de nível superior, entre eles professor, médico, auditores públicos internos, contador, engenheiro civil, psicólogo, fiscal de tributos, entre outros.
Para nível médio está previsto preenchimento de cargos para agente administrativo e agente de trânsito. Já com relação a cargos com ensino fundamental, o edital previa 11 vagas para motorista, merendeira, eletricista, mecânico, auxiliar de manutenção e operador de máquinas.