O Ministério Público do Estado requereu o afastamento cautelar da vereadora em Feliz Natal (130 km de Sinop) Sidonia Kessler. Ela também ocupa o cargo efetivo de motorista da prefeitura, “está incapacitada de exercer as funções por razões médicas desde abril do ano passado, mas foi flagrada por diversas vezes dirigindo nas ruas da cidade. Denúncias encaminhadas à Ouvidoria do Ministério Público do Estado apresentam postagens nas redes sociais da parlamentar ao volante. Durante as investigações, o Ministério Público ouviu testemunhas próximas da vereadora que também confirmaram ser frequente ela dirigir veículo particular. Também foram feitos registros da parlamentar chegando na Câmara Municipal dirigindo um Gol branco”, informa o MP.
Consta ainda na ação que, há quatro meses, a vereadora se envolveu em um acidente de carro, colidindo com veículo de seu amigo em um bairro. O boletim de ocorrência acabou não sendo registrado porque a parlamentar comprometeu-se a pagar todas as despesas com o conserto do veículo. “A conduta ilícita se evidencia no fato de a servidora fazer jus ao benefício de auxílio-doença por estar incapacitada de exercício do cargo de motorista, porém, habitualmente, conduz o seu veículo para o exercício do labor na Câmara Municipal de Feliz Natal e para as atividades particulares, conforme farta comprovação realizada por meio de provas testemunhais, fotográficas e documentais acostadas aos autos, obtidas na investigação”, destacou o promotor de Justiça Willian Oguido Ogama, em um trecho da ação.
Segundo ele, a vereadora já foi investigada pelo Ministério Público em razão do recebimento de valores relacionados à acumulação vedada de cargos e chegou a firmar um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se a devolver a quantia recebida de forma indevida. Responde ainda a procedimentos e processos criminais. “Nos fatos apurados, verificou-se a violação ao dever de honestidade e lealdade às instituições, uma vez que a Requerida, além de ser servidora pública é representante dos munícipes, em sua atuação junto ao órgão legiferante, demonstrando que o fato gerador para a obtenção do auxílio-doença foi utilizado conforme a conveniência”, acrescentou.
O pedido de afastamento cautelar do mandato de vereadora, conforme o promotor, é medida necessária à instrução processual para evitar interferências, já que a vereadora exerce “grande influência junto à Administração e no âmbito do poder legislativo”.
O pedido será analisado pelo judiciário.