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Justiça de MT esclarece que nova lei exige autorização judicial para menores de 16 anos viajarem sozinhos

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Crianças e adolescentes menores de 16 anos agora só podem viajar desacompanhados com autorização judicial. A mudança entrou em vigor esta semana, com a publicação da Lei n. 13.812, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aumentando de 12 para 16 anos a idade mínima para viagens sem acompanhantes. Até então, eram permitidas viagens de adolescentes desacompanhados a partir de 12 anos no transporte rodoviário interestadual, apenas apresentando um documento de identificação, e em viagens aéreas com autorização dos pais registrada em cartório.

Com a nova lei já em vigor, as famílias que forem embarcar os menores precisam procurar a Vara da Infância e Juventude da comarca onde residem para obter a autorização e, no caso de comarcas que não dispõem de vara específica, procurar o juiz responsável pelo fórum.

Na avaliação da juíza Viviane Brito Rebello Isernhagen, responsável pelo posto de atendimento do Juizado Especial no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, a norma visa ampliar a segurança de crianças e adolescentes, no sentido de garantir que as viagens só aconteçam com uma decisão dos pais.

“A importância da nova lei é garantir a segurança do adolescente, evitar situações de risco, situações de crimes, moléstia, evitar que um adolescente embarque e os pais nem saibam que isso aconteceu, só vão descobrir mais tarde com o risco de desaparecer. Acredito que essa lei vá reforçar a condição de segurança para esses adolescentes”, analisa.

O judiciário mato-grossense recebeu um triste caso que poderá ser evitado com a vigência da nova lei. Uma jovem de 15 anos viajou de outro Estado para Mato Grosso escondida da família para encontrar um homem que conheceu na internet. Em um relacionamento de três anos, ela teve filhos com o agressor, foi proibida de voltar para casa, sofreu violência doméstica, estupro e foi mantida em cárcere privado. “Eu fiquei com medo de ser parada no caminho porque eu era menor de idade, mas ele falou que a partir de 12 anos eu poderia viajar sozinha só apresentando minha identidade. Fiquei apavorada”, relembra.

Agora, o caso chegou à polícia, está em tramitação na Justiça e ela recebeu o suporte necessário para reconstruir sua vida longe da violência, de volta à cidade de origem e morando com os pais novamente.  A autorização não será exigida quando tratar-se de comarca contígua à da residência do menor, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o 3º grau, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Para tirar dúvidas e obter mais informações sobre a autorização judicial, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso dispõe do trabalho da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ). O setor pode ser acionado pelo telefone (65) 3617-3322. A informação é da assessoria do tribunal.

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