O prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, o “Zé Carlos do Pátio”, conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça, uma condenação por atos de improbidade administrativa. A decisão dos desembargadores da Primeira Câmara do Direito Público e Coletivo derruba uma decisão da juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, de 2016, e beneficia ainda o ex-assessor de Comunicação, Celson Antônio de Carvalho, que também havia sido condenado pela magistrada.
A ação civil que resultou na condenação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2013. A Promotoria alegou que o prefeito e o assessor utilizaram recursos públicos para fazer um panfleto com promoção pessoal do gestor. O folheto, veiculado em 2011, informava sobre a construção de reservatórios, instalação de novas adutoras e troca da rede de água na cidade e, ao final, trazia a assinatura eletrônica do prefeito, pela alcunha como é conhecido (Zé do Pátio).
O gestor, no entanto, afirmou, ao recorrer, que não teve participação na confecção do material, que desconhecia o panfleto, e havia “solicitado apenas que fosse realizada uma campanha para informação sobre as obras de saneamento básico que estavam sendo realizadas”. Destacou também que “o material não foi distribuído” e não teve custo para o município, “eis que o ônus foi assumido pelo assessor de Comunicação após a constatação da irregularidade”.
Celson, por outro lado, justificou que não houve circulação do material, uma vez que “detectada a inserção de dizeres com o nome do prefeito, a distribuição foi sustada”. Ele ainda apontou que arcou com os custos da impressão e que o erro foi causado por um servidor “que não tinha conhecimento jurídico”, além da “urgência com que o material foi criado a fim de informar sobre as obras de saneamento que estavam causando transtornos à população”.
Apesar de opinião contrária da Procuradoria Geral do Estado, os argumentos foram aceitos pelos desembargadores. “Embora o município tenha informado ao parquet que referido material foi distribuído em setembro de 2011, não me parece crível que apenas um panfleto, de uma tiragem de 5 mil unidades, tenha chegado às mãos do Ministério Público. Não há nos autos nenhuma outra prova de que esse material tenha circulado, o que corrobora com as alegações dos recorrentes de que não foi divulgado, no sentido de que foi descartado por não estar em consonância com as normas que regem a matéria”, afirmou a relatora, Maria Erotides.
Em primeira instância, Pátio e Celson haviam sido condenados ao pagamento de multa de 50 vezes o valor que recebiam em 2011, além de perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de transacionar ou receber benefícios fiscais da administração pública. Ainda cabe recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça.