A justiça determinou o bloqueio de bens de o ex-prefeito de Colniza (1.065 km a noroeste de Cuiabá), João Assis Ramos e mais cinco servidores por suposta fraude na aquisição de óleo diesel para uso de um ônibus escolar sucateado, que se encontra abandonado e não tem sequer rodas. A ação foi movida pelo Ministério Pública e a liminar proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, aponta fortes indícios de ato ímprobo porque o ônibus escolar ‘talvez não sirva nem para sucata’ – conforme apontado na decisão –, além de outros desvios relacionados a veículos da prefeitura, como uma pá-carregadeira cuja quantidade de combustível adquirida é acima do consumo possível para o período justificado, e um caminhão que não pertencia à frota municipal.
“É evidente que o feito não se encontra na fase instrutória, mas são fortes os indícios de ato ímprobo, eis que fora adquirido combustível para um ônibus escolar abandonado, sem rodas, que talvez não sirva nem para sucata”, diz trecho da decisão.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou ainda que a medida cautelar de indisponibilidade tem como finalidade evitar que o dano ao erário fique sem reparação, de forma que se comprovado que não houve ato de improbidade, nada impede de que a medida seja revogada e o processo encerrado.
O ex-prefeito e ex-servidores podem recorrer.