O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu o recurso da empresa no setor de serviços de apoio e assistência a saúde e reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em relação à cobrança da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin), cobrada pelo governo. A decisão declara inválida a lei estadual 4.547/82, que autorizava a cobrança da Tacin de pessoas físicas e jurídicas que utilizem imóveis ocupados ou não considerados de risco. A taxa é cobrada anualmente pela secretaria estadual de Fazenda, inclusive tendo o próximo vencimento para o dia 29 deste mês. A decisão do STF abre precedente para que outros contribuintes, sindicatos e associações acionem judicialmente contra a cobrança da taxa. A Federação das Indústrias de Mato Grosso já entrou com ação similar. O Estado esperava arrecadar, este ano, R$ 14 milhões.