O Tribunal de Contas do Estado multou o presidente da câmara municipal de Matupá, Cléber Cardoso da Silva, em 11 UPFs, por descumprir decisão da corte. A decisão foi tomada pelo pleno do TCE, na sessão ordinária de ontem. Os membros do colegiado acompanharam voto do relator do monitoramento instaurado para verificar cumprimento de decisão, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira.
Além da multa, o pleno voltou a determinar ao presidente da câmara de Matupá que cumpra determinação exarada no acórdão de remeter ao Tribunal de Contas a comprovação da correção da diferença contábil do valor das despesas liquidadas com os pagamentos efetuados, no prazo de 60 dias, a contar da publicação da decisão. O não cumprimento da determinação legal imposta implicará em aplicação de multa por reincidência.
Cléber pode recorrer da decisão.
Outro lado
Em nota, Cleber Cardoso da Silva, informou que a multa se refere a uma diferença contábil que não foi recebida pelo Tribunal de Contas, referente a despesas realizadas pela câmara em exercícios anteriores. Ocorre que os encargos retidos dos prestadores de serviço do Poder Legislativo foram encaminhados TCE ainda no exercício de 2017.
As diferenças contábeis apontadas tratam-se apenas de erro técnico da assessoria contábil da câmara, que na época não trouxe nenhum prejuízo aos cofres públicos, haja vista que as contas da gestão foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Respeitamos a determinação da egrégia corte de contas do Estado e todas as medidas cabíveis serão tomadas.
(Atualizada às 10h47- 15/03)