O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, emitiu termos de alerta de LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) a gestores de 14 municípios que ultrapassaram o limite da LRF com despesa com pessoal. no municípios de Cláudia, Terra Nova do Norte, Novo Mundo, Sinop, Peixoto de Azevedo, Santa Carmem, Nobres, Guarantã do Norte, Nova Santa Helena, Primavera do Leste, Alto Araguaia, Itiquira, Pedra Preta e Marcelândia.
Pedra Preta é o caso mais grave, já que a despesa com pessoal alcançou 57,30% da receita corrente líquida do município, 3,30% a mais que o limite máximo estabelecido pela LRF. Os demais municípios ultrapassaram os limites de alerta ou prudencial da lei. O conselheiro determinou aos gestores que adotem todas as medidas necessárias a adequar a sua gestão aos limites impostos pela LRF e que o percentual excedente deve ser saneado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, conforme previsão do artigo 23 da lei.
As informações constam do relatório de gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2018 ou, no caso de municípios menores, do relatório do segundo semestre de 2018. Moises Maciel é o conselheiro relator desses 14 municípios.