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Motorista embriagado que se envolveu em acidente em Sinop é condenado

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

O motorista de um Ford Fiesta, que se envolveu em um acidente em dezembro de 2016, na BR-163, foi condenado a um ano e um mês de detenção, em regime aberto. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), com base em exame feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), ficou comprovado que o condutor do carro estava embriagado, no momento em que colidiu com uma motocicleta e deixou duas pessoas feridas.

O acidente aconteceu no entroncamento da BR-163 com a MT-423, que dá acesso ao município de Cláudia. O motociclista declarou que visualizou o Ford Fiesta parado no acostamento, com a seta ligada. Ele disse que acreditou que o motorista iria esperar a passagem e, por tal motivo, prosseguiu. Porém, o Ford Fiesta entrou na rodovia federal e acabou atingindo o motociclista. Além do piloto, uma mulher também estava na moto e ficou ferida. Segundo o motoqueiro, após o acidente, o condutor do carro prestou toda a assistência.

“Assim, entendo que devidamente caracterizado o crime de condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada pelo acusado, sendo sua condenação por esse delito medida de rigor. No que tange ao crime de lesão corporal na condução de veículo automotor, não há dúvidas de que o réu conduzia o veículo que colidiu com o veículo em que as vítimas estavam, oportunidade em que elas sofreram as lesões corporais descritas nos autos , eis que todas as provas produzidas são uníssonas e harmoniosas nesse sentido”, destacou a juíza Rosângela Zacarkim, que assinou a sentença condenatória.

Por embriaguez ao volante, o motorista foi condenado a seis meses de detenção e suspensão da carteira de habilitação por dois meses. Já por lesão corporal culposa na direção de veículo foi condenado a sete meses de detenção. A juíza, no entanto, considerou a primariedade do réu, pena inferior a quatro anos e outras circunstâncias favoráveis, e substituiu a restrição de liberdade por restrição de direitos. Desta forma, o homem terá que prestar serviços comunitários, em razão de uma hora a cada dia de condenação, e deverá ficar recolhido aos finais de semana, em local a ser estabelecido pela Justiça.

O motorista ainda pode recorrer da decisão.

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