Diogo de Souza Schemberg, 23 anos, foi condenado, hoje, em júri popular pelo assassinato de Robílson Pereira da Silva, 46 anos. Os jurados entenderam que a vítima foi morta mediante recurso que impossibilitou se defender e, por outro lado, afastaram a qualificadora de crime cometido por motivo torpe. Com a decisão, a sentença foi fixada em 12 anos de prisão em regime fechado. Ainda cabe recurso.
O crime ocorreu em um bar, no bairro São Cristóvão, no dia 15 de junho de 2015. Robilson estava no estabelecimento, quando foi atingido por tiros e faleceu no local. Diogo, por outro lado, foi preso em outubro daquele ano, em uma operação conjunta entre policiais do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e da Delegacia Especializada em Roubos e Furtos (Derf).
Em 2017, Diogo foi condenado a 13 anos de prisão por assassinar, a tiros, Luiz Oliveira Caldas, 37 anos, em 16 de junho de 2014, no bairro Alto da Glória. Os jurados entenderam que ele foi o autor do homicídio, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Diogo ainda foi sentenciado a mais um ano de prisão por corrupção de menor, totalizando uma pena de 14 anos de reclusão. Ele continua preso no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”.