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Justiça de Mato Grosso decide que único imóvel da família não pode ser penhorado em empréstimo bancário

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A segunda câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entende que o único imóvel familiar não pode ser penhorado como garantia de empréstimo contraído por empresa e, por isso, anulou sentença proferida em primeira instância. Com a decisão, foi declarada a impenhorabilidade do bem, pois os desembargadores entendem que não se admite a constrição de bem de família se o contrato executado foi realizado por pessoa jurídica da qual o titular do imóvel é sócio, por não ser possível presumir que o empréstimo foi contratado em proveito da entidade familiar.

Um casal ingressou com Ação Declaratória de Impenhorabilidade, na Vara Única da Comarca de Poxoréo (251 km ao sul de Cuiabá), alegando que o único imóvel da família foi dado como garantia em empréstimo da empresa deles com um banco. Após enfrentarem problemas para quitar a dívida, o banco está promovendo procedimento extrajudicial de consolidação de propriedade, ou seja, a transferência da posse do bem.

A magistrada que analisou o caso em primeira instância entendeu que o pedido do casal seria improcedente, pois eles tinham conhecimento de que ao ofertar o imóvel como garantia teriam renunciado à impenhorabilidade do bem. O casal recorreu ao tribunal e o relator da ação, desembargador Sebastião de Moraes Filho, considerou que a garantia da hipoteca sobre o imóvel residencial do casal foi feita em favor da empresa em que são sócios, “não sendo possível presumir que a dívida foi contraída em benefício da sua família, o que afasta a exceção à impenhorabilidade do bem de família”, citou o desembargador. A informação é da assessoria do tribunal.

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