Uma decisão do Poder Judiciário de Mato Grosso garantiu a conservação de mais de 107 mil hectares que seriam retirados da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, única comunidade extrativista tradicional do estado. As populações que vivem de forma sustentável na Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt aguardavam o julgamento definitivo da Ação Civil Pública. Na ação eram questionados os efeitos de um decreto legislativo que reduzia a área protegida, de 164.220 hectares para 57.630 hectares.
A reserva foi criada em 1996 com área de 57.630 hectares localizada no município de Aripuanã (1.002 km a noroeste de Cuiabá). Deste período até 2013, houve várias alterações dos limites da reserva, que ocasionaram conflitos fundiários, invasões irregulares, insegurança aos extrativistas e riscos ambientais. Em 2015, o Decreto Estadual n. 59/2015 ampliou a reserva extrativista para 164.224 hectares, atendendo os anseios das comunidades tradicionais. Porém, no ano seguinte, o Decreto Legislativo n. 51/2016 reduziu a área da reserva em mais de 70%.
Agora, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, declarou nulo o decreto legislativo de2016, de forma a garantir a área integral da reserva aos povos da floresta que vivem da extração de castanha, borracha, óleo de copaíba, pesca e agricultura de subsistência.
A decisão considerou os dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e de leis infraconstitucionais que exigem a edição de lei específica para a alteração e supressão de unidades de conservação, a qual deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública – condições que não foram observadas na elaboração referido decreto.
“Logo, não se admite inovação no campo legislativo que venha a suprimir legislação que tenha por finalidade a tutela do meio ambiente, salvo se o seu objetivo é ampliar essa proteção, o que não se verifica em relação ao Decreto Legislativo n. 51/2016, que, repita-se, ao sustar os efeitos do Decreto Estadual n. 59/2015, promoveu retrocesso legislativo da tutela ambiental já consolidada, pois implicou em significativa redução dos limites da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, de 164.224 ha para 57.360 hectares, conforme amplamente exposto, em evidente afronta ao princípio da vedação do retrocesso ecológico”, diz trecho da decisão.
A decisão do juiz Rodrigo Curvo também cancelou a tramitação de todos os processos de regularização e legitimação de posse de áreas inseridas no interior da reserva; condenou o Estado a não emitir títulos de propriedade na área pública ou devoluta da reserva e ainda assegurou a indisponibilidade das terras, a fim de que sejam incorporadas ao patrimônio do Estado e destinadas à reserva extrativista.
A informação é da assessoria.