Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram o pedido de soltura feito pela mulher de 46 anos, acusado de matar o marido Vanderlei Ribeiro, 52 anos, em janeiro deste ano, em uma residência no bairro Boa Esperança. A suspeita foi presa dias após o crime e encaminhada para a cadeia feminina de Colíder (157 quilômetros de Sinop).
Ao ingressar com o pedido de habeas corpus no tribunal, a defesa alegou que “inexistência de motivos para se acreditar que, em liberdade, a paciente geraria um risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal”. Segundo a defesa, a suspeita “é primária, sem antecedentes criminais, com labor lícito, família constituída [possui dois filhos] e residência fixa, estando domiciliada no Brasil desde o ano de 2002, onde possui bens, a evidenciar a ausência de intenção em foragir”.
Ainda em dezembro, o relator do recurso, desembargador Gilberto Giraldelli, negou o pedido liminar para soltar a acusada. Na época ele entendeu que era “temerosa a revogação da custódia cautelar imposta à paciente, porque, a toda evidência, mostra-se a medida mais propicia para o resguardo da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, por ter demonstrado uma periculosidade social, evidenciada pelo modus operandi utilizado no cenário criminoso”.
Agora, em julgamento colegiado pela câmara criminal, o entendimento foi mantido. “A prisão preventiva consiste em custódia provisória, de natureza cautelar, imposta para o fim de salvaguardar o meio social e/ou os fins e meios do processo, objetivando viabilizar a responsabilização criminal dos infratores penais, de modo que para a sua legitimidade não se exige a prova inequívoca de autoria do crime – que é reservada à condenação -, pois basta a presença de indícios, ainda que mínimos, que apontem o provável envolvimento do suspeito no cenário delituoso”, consta em trecho do acórdão.
Também participaram do julgamento os desembargadores Marcos Machado e Juvenal Pereira. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Em novembro, conforme Só Notícias já informou, a justiça de primeira instância já havia negado a soltura da acusada. Na época, a defesa afirmou que ela possuía “todas as condições para responder ao processo em liberdade”. Solicitou também que a prisão preventiva fosse convertida em domiciliar. O Ministério Público Estadual (MPE) também se manifestou contrário à soltura da mulher.
Para a Justiça, “a gravidade da conduta praticada, em tese, pela representada, está revelada diante das circunstâncias em que foi desenvolvida a ação, uma vez que há indícios de que agiu com premeditação e frieza, vez que, supostamente, dopou a vítima a fim de evitar qualquer reação defensiva, e aproveitando-se de sua condição de pessoa próxima, sem que ela pudesse esperar, desferiu diversos golpes em sua cabeça e pescoço”.
Conforme Só Notícias já informou, na época, os bombeiros foram chamados, porém, quando a equipe chegou ao local, Vanderlei já estava sem vida.