Continuará preso o homem acusado de se masturbar na frente da enteada, de quatro anos, em 31 de outubro do ano passado. A decisão é dos desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que analisaram recurso apresentado pela defesa do réu. O advogado alegou “constrangimento ilegal”, apontando que falta de provas do crime. Destacou ainda que o homem possuia “predicados pessoais favoráveis”, que o autorizam responder o processo em liberdade.
Para os desembargadores, no entanto, “a gravidade concreta do comportamento atribuído ao paciente, que teria ofendido a dignidade sexual da enteada, uma criança indefesa de apenas quatro anos de idade e a quem, na qualidade de companheiro da mãe dela, devia proteger, recomenda a manutenção do encarceramento cautelar com vistas a tutelar o meio social e resguardar a integridade física e psíquica da vítima”.
O caso foi denunciado à Polícia Civil pela mãe da menina. Ela contou que na manhã do dia 31 de outubro de 2018, ao acordar, encontrou o companheiro no cômodo onde dormia a filha. Segunda sua versão, o homem estava se masturbando próximo à garota, que, por sua vez, estava com as “partes íntimas expostas”.
A mulher afirmou que, ao ser surpreendido, o acusado interrompeu o ato e “pediu desculpas”. Porém, mesmo assim, ela decidiu relatar o crime à Polícia Civil. O homem foi preso, horas depois, em flagrante. Em novembro do ano passado, o relator do habeas corpus, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, já havia negado o pedido de soltura feito pela defesa.