A justiça acatou pedido da promotoria de Justiça de Comodoro e decretou a prisão de três vereadores do município de Rondolândia (1,1 mil km a Oeste de Cuiabá), Diones Miranda Carvalho, Lígia Neiva e Joaquim da Cruz que estavam recebendo dinheiro, mensalinho. Dois deles, Lígia Neiva e Joaquim da Cruz, já foram presos, ontem à noite, na câmara municipal. Joaquim se entregou hoje.
Na outra ação, de improbidade administrativa, a justiça deferiu o afastamento de Agnaldo Rodrigues de Carvalho do cargo de prefeito municipal de Rondolândia, além do bloqueio de bens até o valor de R$ 100 mil. Nesta mesma ação, a Justiça determinou o afastamento das funções de vereador dos três legisladores que tiveram a prisão decretada, bem como a indisponibilidade de bens até o patamar de R$ 24 mil. Tanto o prefeito, quanto os vereadores estão proibidos de acessarem às dependências do Legislativo e do Executivo, sem prejuízo da remuneração, durante a fase de instrução da ação civil pública.
De acordo com os autos, desde que assumiu a prefeitura de Rondolândia (em 2017) o prefeito sofreu diversos entraves na administração de um grupo de vereadores, os quais cobravam espaço na prefeitura, com a nomeação de secretários por eles indicados, alojando cabos eleitorais em cargos comissionados, bem como o pagamento de determinada quantia em dinheiro a título de “apoio” político junto ao parlamento municipal.
Em depoimento prestado ao MP, o prefeito Agnaldo Rodrigues de Carvalho alegou que sucumbiu à pressão desse grupo de vereadores de modo que, sistematicamente entregava-lhes pessoalmente ou por intermédio de outras pessoas dinheiro para manter sua sustentabilidade política no município de Rondolândia. O referido depoimento está em consonância com outras provas, a exemplo da oitiva de testemunhas e comprovantes bancários
“Em sua suma, instituiu em Rondolândia o famigerado sistema de ‘mensalinhos’, que nada mais é do que uma prática espúria de compra de apoio político pelo prefeito de determinados vereadores”, destacaram na ação os promotores de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho e Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira. “Os requeridos foram diretamente responsáveis por engendrar um esquema criminoso, já infelizmente batizado e conhecido como ‘mensalinho’, nos quais determinados vereadores, a pretexto de apoio político ao alcaide, receberam valores em espécie, viabilizando assim o seu mandado e deixando de proceder medidas de fiscalização ínsitas ao cargo que ocupavam, sendo certo, ademais, que tão logo cessada a ‘torneira da vantagem indevida’, se rebelaram contra o prefeito”, disseram os promotores de Justiça na ação, completando “que os réus incorreram na prática de diversos ilícitos morais administrativos em desfavor da sociedade de Rondolândia”.
A informação é do Ministério Público do Estado.