O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com um pedido de condenação por danos morais coletivos contra a proprietária de um supermercado em Lucas do Rio Verde. A empresa encerrou as atividades, em julho de 2016, no entanto, segundo o promotor Leonardo Moraes de Gonçalves, durante o período de atividade, “apresentava diversas irregularidades sanitárias, de modo que apenas atendia, em alguns anos, os pareceres do órgão fiscalizador com o único objetivo o de obter o alvará sanitário, retomando a conduta irregular logo em seguida”.
As fiscalizações foram feitas entre 2007 e 2016. No último ano de atividades da empresa, a vigilância sanitária constatou irregularidades como ausência de laudo de limpeza das caixas d’água, ferrugem na estrutura, pisos quebrados, funcionários “com adornos”, prateleiras sujas, ausência de ventilador na área de bebidas, vidros quebrados no balcão da padaria, forros danificados no depósito, paredes com mofos, câmara fria “necessitando limpeza geral”, entre outras.
Para o promotor, as irregularidades identificadas tinham relação com a estrutura, limpeza e higiene do estabelecimento. Segundo ele, “os problemas eram sempre os mesmos, demonstrando, assim, que não eram solucionados. Com efeito, se fossem efetivamente resolvidos durante o ano, não seriam objeto de novas autuações no ano seguinte”. Leonardo ressaltou ainda que, apesar da “inexistência de dano concreto, é patente que a conduta da requerida causou imensurável risco de danos aos consumidores”.
Conforme o promotor, as supostas irregularidades identificadas entre 2007 e 2014 prescreveram. Por outro lado, o MPE pede a condenação da dona da empresa pelas “condutas” praticadas entre 2014 e 2016.