O juiz da 4º Vara Criminal, Mario Augusto Machado converteu a prisão em flagrante da jovem, de 18 anos, para preventiva – quando não há prazo para sua duração. De acordo com informações do processo, ficou demonstrada a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, na modalidade manter em ‘depósito’.
Ficou demonstrando a “apreensão de 4,4 quilos de maconha, havendo, ainda, indícios suficientes da autoria delitiva, porquanto a droga foi apreendida na residência da autuada e esta afirmou, nesta oportunidade, que estava guardando a droga para terceira pessoa”, consta no trecho da decisão do magistrado.
Ainda conforme depoimento dos policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), que efetuaram a prisão, já haviam investigações acerca do comércio de entorpecentes no bairro Parque das Araras, local onde residia a acusada e onde foram encontrados os quase 4,5 quilos de maconha, havendo indícios, também, de que a droga pertenceria a membro de facção criminosa.
De acordo com um investigador da Derf, a jovem deve ser encaminhada hoje para cadeia de Colíder (156 quilômetros de Sinop).