A justiça não autorizou a soltura da jovem de 23 anos, presa pela Polícia Civil, no último dia 24, acusada de envolvimento no assassinato de um adolescente de 15 anos, morto a tiros, na rua Antônio Porto, no bairro Jardim São Paulo, em janeiro de 2015. A defesa alegou ausência de requisitos autorizadores da prisão preventiva e ainda apontou que a mulher tem um filho de sete anos para cuidar, pedindo, neste caso, que fosse autorizada prisão domiciliar.
Ao analisar o pedido de revogação, a juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim, destacou que foram “devidamente demonstrados a materialidade e os indícios de autoria, bem como a periculosidade dos representados, sendo a decretação de sua prisão necessária para impedir que ela continue delinquindo. Outrossim, sua segregação faz-se necessária para acautelar o meio social, além da credibilidade da justiça e a aplicação da lei penal, em face da conduta criminosa supostamente praticada pela denunciada”.
Já sobre o pedido de conversão em prisão domiciliar, Zacarkim ressaltou que, em oturas situações, apesar de ter entendido “pela prevalência do superior interesse da criança em face da privação da liberdade da acusada, é certo que, no caso em comento, diante da imputação da suposta prática do crime de homicídio, qualificado, em tese, pela motivação torpe, consubstanciada no fato de a vítima ter delatado o esquema de comercialização de drogas ilícitas efetuado pela acusada, não autoriza a conversão de sua prisão preventiva”.
Conforme Só Notícias já informou, o envolvimento da jovem teria sido apontado pelo própria vítima. A mãe do adolescente detalhou que conversou com o filho, enquanto ele era atendido pelo Corpo de Bombeiros. Ele teria dito que a jovem estava envolvida no crime.
O pai do adolescente também foi ouvido pela Justiça e confirmou a versão contada pela mulher. Ele disse ainda que o menor informou à mãe, enquanto era socorrido, que viu a acusada e mais uma menina “passarem em frente” da casa, onde ele morava, pouco antes de ser atingido pelos tiros.
A justiça chegou a arquivar o inquérito em relação à jovem, recebendo a denúncia apenas contra um rapaz de 26 anos. Na ocasião, o Ministério Público se manifestou contrário à abertura de ação penal contra a mulher, por ausência “de elementos probatórios para embasar o oferecimento da denúncia”. Desta forma, apenas o homem passou a responder por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
No final do ano passado, a justiça determinou o aditamento à denúncia. Com isso, a mulher também passou a responder por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o adolescente havia sido apreendido, no dia 26 de janeiro, acusado de pilotar uma motocicleta roubada. Dois dias depois, ao ser colocado em liberdade, foi atingido por cinco disparos de arma de fogo. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, porém, o jovem faleceu após perder uma grande quantidade de sangue.
O rapaz de 26 anos, ao ser preso, disse à polícia que a jovem não teve relação com o homicídio. Ele alegou que estava sendo ameaçado pela vítima e que, no dia do crime, discutiu com o adolescente. Em seguida, sacou o revólver e desferiu seis tiros em direção ao menor. Afirmou ainda que desconhecia o motivo pelo qual o adolescente apontou a mulher como responsável pelo crime, mas acreditava que a razão poderia ter sido pelo assassinato ter ocorrido perto da casa dela. Também sugeriu que, por coincidência, poderia haver algum desentendimento entre os dois.