O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin (foto), suspendeu a liminar que proibia a indicação da Assembleia Legislativa para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Desde 2014 uma vaga está aberta no órgão fiscalizador e não foi preenchida por causa de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que barrava essa nomeação. A decisão é de 31 de janeiro e foi publicada nesta segunda-feira.
Na decisão, Fachin afirma que “ante o exposto, julgo prejudicada esta ação, por perda superveniente de seu objeto, nos termos do art. 21, IX, do RISTF. De consequência, revogo expressamente a medida cautelar anteriormente concedida”. A vaga aberta pertencia a Humberto Bosaipo, que renunciou ao cargo após ser acusado de peculato e lavagem de dinheiro no período em que atuava como deputado estadual. Ele estava afastado do cargo desde de 2011, mas só renunciou em 2014.
A decisão de suspender as indicações da Assembleia Legislativa para a vaga do TCE foi do ministro Ricardo Lewandowski, em 2015. A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon), que pede a suspensão de dispositivos da Emenda nº 61/2011 da Constituição do Estado.
Entre as questões que levaram à contestação da emenda estão a imposição para que os auditores tenham 10 anos de experiência no TCE para assumir uma vaga, além da possibilidade da Assembleia continuar indicando conselheiros até que fosse garantida a proporcionalidade entre indicados pelo Legislativo e Executivo.