O pedido de intervenção no município de Chapada dos Guimarães, que consta do parecer prévio pela reprovação das contas de governo de 2017 está temporariamente suspenso, até que o relator, conselheiro interino João Batista de Camargo, analise recurso interposto pela prefeita Thelma Pimental Figueiredo de Oliveira. A decisão do conselheiro foi publicada no Diário Oficial de Contas de hoje. A representação feita ao governador do Estado (ainda na gestão de Pedro Taques) pela intervenção no município ocorreu porque a prefeitura não encaminhou ao TCE prestação de contas.
A defesa da prefeita protocolou embargos de declaração no TCE com objetivo de suspender o parecer prévio. Ao analisar o recurso, o conselheiro interino constatou possível violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa da gestora de Chapada dos Guimarães. Na decisão, ele observa que as alegações finais foram tempestivamente apresentadas pela parte e não foram apreciadas. “Obviamente, deste fato pode resultar ilegalidade na expedição da decisão final, por existência de vício processual insanável na tramitação processual”.
O conselheiro determinou que os embargos fossem revertidos em pedido de revisão e que fossem paralisados os efeitos das medidas determinadas no parecer prévio”a fim de evitar possível dano irreparável para a interessada e de que seja possível reanalisar o processo por inteiro, em especial os argumentos trazidos em sede de alegações finais”.