O Ministério Público do Estado obteve liminar proibindo um estabelecimento comercial de realizar eventos temporários em suas dependências, como shows musicais, sons eletrônicos e similares. O descumprimento da decisão judicial acarretará em multa diária no valor de R$ 3 mil. Na ação, a promotoria ressaltou que a loja de conveniência não atende aos requisitos técnicos apresentados em relatório pelo Corpo de Bombeiros, além de desviar sua finalidade.
Ao todo foram apontadas 15 irregularidades como a inexistência de um ou mais sistemas de segurança contra incêndio e pânico exigidos para edificação, ausência de apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), armazenamento indevido de material inflamável e produtos tóxicos, ultrapassar a capacidade máxima permitida na edificação.
O MP destaca que a conduta de ao realizar eventos temporários em local proibido e não observar a distância mínima inferior a (15 metros) das edificações adjacentes à sua ocupação (líquido e gás, inflamáveis ou combustíveis), é gravíssima e viola a segurança pública. O promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves argumenta ainda que “a participação de uma grande quantidade de pessoas em um determinado evento, muitas das quais ingerindo bebida alcoólica e fumando no interior de um posto de combustível, pode causar tragédia de grandes proporções”. A informação é da assessoria do MP.