A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho não atendeu pedido do Estado para que fosse declarada ilegal a greve dops técnicos da Unemat. Mas determinou que 80% dos efetivos permaneçam trabalhando e e 100% dos servidores comissionados”.
No último dia 22, o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Superior de Mato Grosso (Sintesmat) enviou ofício à reitoria comunicando “que a categoria deliberou pela aprovação do indicativo da greve que se iniciará, obedecida a legislação vigente, 72 horas após o recebimento formal do comunicado, sendo deflagrada por tempo indeterminado, em razão do atraso no pagamento dos salários (escalonamento salarial e parcelamento do 13º salário) e não cumprimento da Lei nº 10.572/2017 (RGA 2018).”
O Estado alegou que o sindicato não especificou com o ofício as “reivindicações do movimento paredista, não demonstrou a existência de prévias tentativas de conciliação, não se resguardou percentual mínimo de manutenção da execução dos serviços públicos por eles prestados, limitando-se a expor o motivo que ensejara a aprovação da greve; assevera que o movimento em questão mostra-se completamente ilegal, pois desborda dos limites legais e constitucionais e do próprio entendimento construído pelo Supremo Tribunal Federal no que concerne ao exercício do direito de greve pelos servidores público”.
O governo alegou ainda que tem menos de um mês de gestão, elencou o montante de dívidas do Estado e que a “paralisação prejudicará, diretamente, os 22.593 acadêmicos, sem contar os usuários dos diversos serviços públicos prestados pelos docentes e discentes à comunidade por meio dos projetos desenvolvidos pela Unemat”.
Sobre o RGA o governo alega que “o repasse anual de recursos da União para o como auxílio financeiro para fomento das exportações (FEX), de R$ 400 milhões não fora efetivado em 2018, que, somado à queda de arrecadação no mês de dezembro de 2018 de quase R$ 800 milhões em relação ao mesmo período do ano anterior”; sustenta a inviabilidade, na atual conjuntura, de qualquer discussão acerca da concessão de Revisão Geral Anual (RGA) em 2019, até mesmo porque o Tribunal de Contas do Estado determinou que o Governador do Estado se abstivesse de efetuar pagamento do RGA aos servidores públicos previstos para os meses de outubro e dezembro, no total de 4,19% autorizando apenas 2% (dois por cento).