A prefeitura deve fazer, nos próximos dias, a última notificação para que os vendedores ambulantes desocupem as áreas externas dos ginásios José Carlos Pasa e Benedito Santiago. A informação foi confirmada, ao Só Notícias, pelo secretário de Finanças, Astério Gomes.
“Eles têm um prazo e já era para terem saído. Existe recomendação do Ministério Público de que estes locais precisam ser desocupados, pois não são para aquela finalidade. O Carlos Pasa e o Benedito são praças esportivas. Isso vale para todos os espaços públicos, que não podem ser ocupados por atividades que não sejam inerentes ao local”, explicou Gomes.
Segundo o secretário, as conversas para que os ambulantes deixem os locais começaram há algum tempo. A estratégia foi determinada pela prefeita Rosana Martinelli (PR) como forma de evitar “enfrentamento”, de acordo com Gomes. “A prefeita determinou esta ‘conversação’, pois sabemos que eles precisam comercializar, exercer a atividade deles. Eles já sabem que precisam desocupar. No início de fevereiro, faremos a última notificação”.
Os ambulantes foram alocados nos ginásios de maneira paliativa pela prefeitura, após uma ação da prefeitura, no final de 2017. Agora, não serão realocados pela administração em outro lugar. Eles poderão continuar exercendo as atividades, desde que se adequem à nova legislação municipal que regulamentou o tema, no ano passado. Desde dezembro, a prefeitura vem convocando os profissionais para que atualização documental ou regularização. O prazo final é 3 de fevereiro.
Conforme a lei aprovada no ano passado, para atuar nas ruas da cidade a categoria depende, sempre, de prévio licenciamento da fiscalização municipal e pagamento da taxa de fiscalização para licença de comércio ambulante, conforme código tributário municipal. O vendedor não licenciado ficará sujeito à apreensão da mercadoria.
Com a nova lei foram realizadas alterações no horário e locais onde podem ocorrer o exercício do comércio. O horário de funcionamento permitido será das 7h às 18h e, nos casos de venda de produtos alimentícios que utilizam a via ou logradouro público, das 7h às 23h59, limitando ao uso de 8 mesas e 32 cadeiras, respeitando os locais estabelecidos na lei. Também não podem fazer instalação ou localização fixa, bem como a construção de sedes nos pontos onde o comércio ambulante é realizado.
Segundo a lei, é vedada a atividade ambulante no quadrante que compreende as avenidas dos Ingás, dos Tarumãs, dos Jacarandás e das Palmeiras e na extensão que compreende a avenida Dom Henrique Froehlich até a Avenida André Maggi, exceto a venda de produtos alimentícios. Proibiu-se, também, a atividade nos pontos que estejam a uma distância mínima de 200 metros de outras feiras de alimentação ou turística promovidas pelo próprio município ou de outros pontos de comércio gastronômico, salvo em dias e horários diferenciados.
A legislação ainda veda o tráfego de veículos do comércio ambulante que utilizem som amplificado, no período entre as 18h do sábado e às 8h da segunda-feira, a utilização de tendas, toldos, coberturas fixas ou móveis em ruas públicas, entre outras determinações.