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Tribunal decide que tratorista ferido em Mato Grosso tem direito a receber seguro DPVAT

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Vítima de acidente com trator tem direito a receber o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT). A decisão que confirmou o entendimento do juízo de primeiro grau foi da primeira câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que por unanimidade determinou o recebimento proporcional aos danos sofridos no valor de R$ 6,7 mil, mais juros legais, correção monetária a partir da data do sinistro, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.

O acidente foi em novembro de 2016 em uma fazenda em Tangará da Serra. Ao manobrar o trator a vítima ficou prensada e em decorrência do acidente, permanentemente inválida, conforme se comprovou por boletim de ocorrência e relatório, histórico e avaliação médicas. A seguradora apelante alegou impossibilidade jurídica do pedido, por entender que não se trataria de acidente de trânsito.

O laudo médico foi conclusivo ao afirmar que a parte autora sofre de invalidez permanente em 50%. Constatou-se que para o caso de perda permanente da região afetada, que o valor máximo da indenização seria o teto do seguro de R$ 13,5 mil portanto, sendo devido à vítima metade deste valor, informa a assessoria do tribunal.

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