O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a prefeitura de Tangará da Serra e uma empresa no segmento de empreendimentos imobiliários requerendo o embargo e a suspensão da venda de terrenos do loteamentos. Consta na ação que o empreendimento é considerado clandestino e depende de regularização fundiária. “Vistorias realizadas no local demonstram que não foi executada nenhuma obra de infraestrutura, como prevê a legislação. A promotoria cita ainda que a legislação vigente não permite a regularização de área rural, com desmatamento para fins urbanos”.
A promotora de Justiça Claire Vogel Dutra cita que, durante as investigações foi constatado que a empresa vendeu terrenos com a promessa de, no prazo de 2 anos, executar as obras de infraestrutura do local, o que não aconteceu. Ela aponta que é de responsabilidade da empreendedora a reparação de danos patrimoniais e morais, individuais e coletivos “causados pela prática ilegal, expondo seus consumidores a ilegalidade”.
A promotora requereu ao judiciário que estabeleça para a empresa prazo de 30 dias para que seja apresentada a relação de todos os lotes alienados de propriedade da loteadora. E que a prefeitura apresente estudo da viabilidade de alteração da área, onde se encontra o loteamento como área urbana, passível de desmembramentos, em 60 dias, informa a assessoria do MP.