Instituída no Brasil em 1941, a Justiça do Trabalho tem desempenhando, ao longo de muitas décadas, um papel muito importante na pacificação das relações trabalhistas, além de ser um instrumento para a promoção da justiça social. Ao contrário do que pregam aqueles que defendem seu fim, este ramo do Judiciário não é um empecilho ao desenvolvimento econômico do país, pelo contrário, assegura que haja uma relação justa entre empregadores e empregados, baseada na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Constituição Federal.
Aliás, antes de entrar no mérito da questão, contrapondo argumentos falaciosos por aqueles que defendem o fim da Justiça do Trabalho, é preciso lembrar que os direitos trabalhistas, conquistados em décadas de lutas, estão equiparados com os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, não por acaso chamada de constituição cidadã.
Em primeiro lugar, se mostra absurdamente equivocada a tese de que a Justiça do Trabalho só existe no Brasil e em um punhado de países. Ainda que isso fosse verdade, poderíamos colocar o Brasil no papel de vanguarda, um exemplo a ser seguido e não tentar trata-la como o vilão do desenvolvimento. Estruturas semelhantes existem em países como Inglaterra, Nova Zelândia – onde foi criada no século XIX -, França e Alemanha.
Justiça do Trabalho é também sinônimo de democracia. No Chile, ela foi extinta durante a sangrenta ditadura do General Augusto Pinochet, que morreu enfrentando diversas acusações de violações aos direitos humanos. No entanto, com o restabelecimento do regime democrático, o país vizinho, exemplo de uma legislação moderna, recriou com toda sua estrutura a Justiça do Trabalho no ano de 2005.
Quem conhece a fundo a situação de muitos trabalhadores brasileiros nem se arrisca a discutir uma eventual extinção da Justiça do Trabalho. Infelizmente, estamos entre os primeiros países em um ranking nada honroso, o de número de mortes em acidentes de trabalho. Dados coletados por entidades ligadas ao Trabalho apontam que no Brasil uma pessoa morre a cada quatro horas e meia, vítima de um acidente de trabalho.
Acabar com a Justiça do Trabalho em meio à flexibilização da legislação trabalhista, significa tirar de milhares de pessoas, que ano após ano buscam o Judiciário, o direito a terem respeitados seus direitos enquanto trabalhadores, seus direitos fundamentais. Teremos um cenário perfeito para uma precarização ainda mais acentuada das relações de trabalho.
Não há registro histórico que relacione o fim do acesso à Justiça do Trabalho com aumento de emprego, de renda ou melhora na atividade econômica. Desta forma, fica bem claro que o papel deste ramo do nosso Judiciário não é, de forma alguma obstáculo ao desenvolvimento ou à superação de crises.
Após 30 anos da sua promulgação, a nossa constituição cidadã assegurou diversos direitos, individuais e coletivos, muitos deles relacionados às relações de trabalho. Acabar com as instâncias que regulam estes contratos significa ir na contramão do que deveria ser o nosso norte. Significa suprimir direitos ao invés de aprofundá-los.
Gisela Alves Cardoso é vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB/MT)