A Controladoria Geral do Estado (CGE) recomendou à secretaria de Estado de Gestão (Seges) e à secretaria de Fazenda (Sefaz) a suspensão do pagamento de R$ 13 milhões lançados na folha de dezembro de 2018 da Polícia Militar. O montante se refere a valores retroativos indevidos em razão da promoção, por via judicial, de 193 militares.
Em 2016, a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso ingressou na justiça com ação declaratória para requerer o direito de 193 militares à promoção ao posto de terceiro sargento, a contar de setembro de 2008, sob o argumento de que a elevação de patente do grupo foi indeferida, à época, pela administração pública devido à exigência ilegal de 15 anos de tempo de serviço na corporação.
A ação declaratória foi julgada procedente pela justiça, com a devida atualização da remuneração dos militares a partir do mês-competência de cumprimento da decisão, o que corresponderia ao montante de R$ 2.236.146,25. Entretanto, o valor lançado na folha de pagamento para cumprimento da decisão judicial foi retroativo a setembro de 2008, o que totalizou R$ 15,4 milhões uma diferença a maior de R$ 13,2 milhões.
“Por não se tratar de ação condenatória (mas sim declaratória), não há, tanto no pedido inicial quanto na decisão judicial, qualquer alusão ou determinação que implique o pagamento de diferenças eventualmente ocorridas entre setembro de 2008 e a data de cumprimento da decisão, ainda que tenham ocorrido promoções nesse período, até mesmo porque, caso tivesse havido qualquer condenação, sua execução seguiria o rito dos precatórios, previsto no art. 100 da Constituição Federal de 1988, e não o pagamento automático pelas vias administrativas”, argumenta a CGE.
A situação foi identificada pela Controladoria na auditoria em andamento nos registros ocorridos na folha de pagamento do mês de dezembro de 2018. Ainda que o levantamento esteja em curso, ao verificar a inconsistência, a CGE emitiu, de imediato, a Recomendação Técnica n. 13/2019 à Seges e Sefaz para evitar o pagamento do montante indevido.
A auditoria em questão visa à análise de pagamentos atípicos a servidores ativos e inativos constantes na folha. A informação é do Gabinete de Comunicação.