Os desembargadores da segunda câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça mantiveram a condenação do ex-secretário de Obras do município de São Pedro da Cipa (a 154 km de Cuiabá), Domingos Carmo de Souza, por exigir que servidores públicos construíssem o muro de um estabelecimento particular e da sua própria casa. As penalidades previstas estão na Lei de Improbidade Administrativa e ele terá que ressarcir para a prefeitura as diárias dos pedreiros utilizadas de forma ilícita. Um trabalhou 8 dias e o outro por 18 dias. O ex-secretário também foi condenado a multa civil, correspondente a dez vezes a remuneração que recebia como servidor público há época; além de ter os seus direitos políticos suspensos por 8 anos e ainda ao pagamento das custas processuais.
De acordo com o processo, valendo-se de seu cargo de secretário de obras o acusado solicitou aos servidores da prefeitura que construíssem o muro de seu próprio lava-jato e no acabamento de sua casa. Além disso, também acatou ao pedido de um colega e lhe cedeu os serviços dos pedreiros.
O tribunal considerou que atos de improbidade não podem ser convertidos no princípio da insignificância, uma vez que a moral administrativa é insuscetível de valoração. O relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, explicou que a utilização de bens e serviços públicos em proveito de particulares, de forma alheia aos interesses da Administração Pública, constitui ato de improbidade. “A prova, portanto, é coesa e harmônica no sentido de que era comum o emprego e utilização, de mão-de-obra de pedreiros que estavam à disposição e contratados pelo município, para fins particulares, sendo certo ainda que houve o emprego de ferramentas e veículo automotor de São Pedro da Cipa nas construções demonstradas pelas fotografias”, citou o magistrado em seu voto.
Domingos pode recorrer da decisão.