O governador Mauro Mendes acaba de baixar decreto de calamidade pública em Mato Grosso devido à crise financeira que atinge também os setores de saúde e segurança buscando equilibrar a receita com a despesa. Ele proibiu pelo prazo de 6 meses a celebração de convênios e outros instrumentos que impliquem em transferência voluntária de recursos em que o Estado figure como concedente.
Os contratos de empresas fornecedoras para o Estado devem ser renegociados para diminuir despesas. O prazo estipulado para serem definidos novos valores, incluindo as licitações, acaba em março, e não deve ocorrer redução na quantidade e qualidade dos serviços prestados.
Ficam temporariamente suspensas as despesas públicas decorrentes das seguintes atividades: celebração de novos contratos de custeio que impliquem em acréscimo de despesa; aditamento de objeto dos contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens que implique no acréscimo de despesa;
Também fica vedado aditamento de objeto dos contratos de locação de imóveis e de veículos que implique no acréscimo de despesa; aquisição de imóveis e de veículos, salvo para substituição de veículos locados, desde que comprovada a vantajosidade; celebração de contratos de transporte mediante locação de veículo; contratação de consultoria e renovação dos contratos existentes, admitindo-se prorrogação em casos excepcionais, devidamente justificados e submetidos à apreciação do CONDES; contratação de serviços considerados não essenciais para a atividade finalística do órgão ou entidade; contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, inclusive instrutoria interna, que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea, nacional e internacional, concessão de diárias e verba de deslocamento;
Outra proibição por seis meses é de aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e inadiáveis, devidamente justificados e submetidos à Secretaria de Estado de Gestão – SEGES; aquisição de materiais de consumo, excetuando-se aqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais das unidades, cabendo à SEGES o acompanhamento e o controle do consumo de tais materiais; concessão de adiantamento e ajuda de custo para viagens ou missão no exterior, salvo quando destinada ao governador do Estado e vice-governador;
As medidas não se aplicam aos serviços públicos considerados essenciais das áreas de saúde, segurança pública e educação e demais serviços voltados diretamente para o atendimento à população, condicionando-se, entretanto, a prática de tais atos à existência de disponibilidade orçamentária e à manifestação prévia da SEGES e da SEFAZ.
Mauro Mendes aponta como justificativa o estado de calamidade devido o “crescimento desmensurado das despesas de pessoal efetivo que, entre os anos de 2003 e 2017, acumulou o percentual de 695% e não foi acompanhado pelo correspondente crescimento da receita corrente líquida, que foi, no mesmo período, de 381%”.
O governador também aponta que no período de 2003 e 2017, as despesas com pessoal variaram de R$ 1.690 milhão para R$ 11.762 milhões perdendo, em absoluto, a proporcionalidade razoável com as despesas de custeio dos serviços públicos prestados ao cidadão, que variaram, no mesmo período, de R$ R$ 1.525 bilhão para R$ R$ 3.931 bilhões”
Mauro também considera no decreto “a expressiva perda da capacidade do Estado em manter os serviços públicos, demonstrado pelo crescimento em mais de 400% das despesas com pessoal em relação ao custeio dos serviços públicos, o que trouxe ao poder público a atual incapacidade de sustentar, minimamente, a prestação de serviços de qualidade ao cidadão”.
Ele também cita o aprofundamento do endividamento do Estado, ocasionado no contexto da realização da Copa do Mundo de Futebol, em 2014” das gestões de Blairo Maggi e Silval Barbosa.
O governador declarou anteriormente que as dívidas da gestão de Pedro Taques giram em torno de R$ 3 bilhões. O salário de dezembro está sendo pago, este mês, escalonado e o décimo terceiro será pago em quatro vezes.
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