Medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel, plantonista do Tribunal de Contas de Mato Grosso, suspendeu o pagamento do décimo terceiro salário aos vereadores da Câmara Municipal de Várzea Grande. A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna proposta pelo Ministério Público de Contas, que apontou violação ao princípio da anterioridade na resolução editada pela Câmara de Várzea Grande e que concedia o benefício aos vereadores já em 2018.
Na decisão publicada no Diário Oficial de Contas do dia 28 de dezembro, o conselheiro Moises Maciel suspendeu o pagamento do benefício, caso ainda não tivesse sido efetivado, sob pena de multa diária de 20 UPFs, cerca R$ 2,760 em caso de descumprimento. Se o pagamento já ocorreu, a decisão prevê o crédito imediato dos valores aos cofres públicos. A medida deve ser comprovada ao Tribunal de Contas até o dia 21.
Além do princípio da anterioridade, o Ministério Público observou que o pagamento do 13° subsídio para agentes políticos deve ser precedido do devido processo legislativo, formal e material, incluindo a respectiva iniciativa, justificativa, deliberação, cotação e publicação. Deve ainda ser instituído de acordo com a realidade financeira do município, com a Lei de Diretrizes Orçamentária, com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e estar devidamente amparado por estudos técnicos.
“Ao instituir o 13° subsídio com pagamento ainda durante a atual legislatura, a câmara de Várzea Grande não só deixou de observar tais prescrições normativas, como também o princípio da anterioridade previsto na Constituição Federal”, diz trecho da decisão do conselheiro plantonista. Originalmente, o processo está sob a relatoria da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques.