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Controladoria Geral investiga mais de 20 empreiteiras por fraudes no MT Integrado

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Redação Só Notícias

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) instaurou processos administrativos de responsabilização, com base na Lei Anticorrupção para apurar a responsabilidade de 23 empreiteiras em irregularidades na contratação e execução do Programa MT Integrado nos anos de 2013 e 2014. Os processos foram instaurados por meio da Sinfra, e publicadas no Diário Oficial do Estado de quarta-feira.

Entre as irregularidades estão pagamento de propina a agentes públicos em razão dos contratos firmados com a Secretaria de Estado de Infraestrura (Sinfra), fraudes à contratação pública (indícios de conluio para participação na licitação) e dano ao erário.

Os processos de responsabilização têm como base o acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa e do seu ex-chefe de gabinete, Silvio Cesar Correa, e dados repassados em oitivas realizadas no ano passado na CGE e auditorias realizadas também pela Controladoria.

Ao final do processo de responsabilização, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública. Outras sanções administrativas são restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.

Também foi instaurado, mas no Diário Oficial de ontem, processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade de um ex-servidor da Sinfra nas irregularidades. Ele era exclusivamente comissionado à época dos fatos e pode responde por, em tese, ter articulado esquema de pagamento de propinas com as empresas contratadas para executar obras do MT Integrado.

A investigação pesa também sob outras duas servidoras. Uma de carreira por ter aprovado, como presidente da Comissão de Licitação, planilha de empreiteira em descumprimento a cláusulas do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado pela Sinfra com o Tribunal de Contas do Estado, o que resultou no superfaturamento do contrato em R$ 1,8 milhão.

Responde também uma servidora exclusivamente comissionada da Sinfra por autorizar, como secretária-adjunta, pagamento de R$ 471,3 mil em medição relativa ao mesmo contrato superfaturado, neste caso no período de 2015 a 2017. As evidências de irregularidades constam da Recomendação Técnica produzida pela CGE em análise às obras do MT Integrado objetos de TAG com o TCE.

Ao final do processo disciplinar, depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, pode ser aplicada a penalidade máxima de demissão do serviço público. No caso dos servidores exclusivamente comissionados, a pena máxima pode ser convertida em destituição de cargo em comissão, cujo efeito prático é o impedimento de retorno aos quadros da administração pública.

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