A Justiça não acatou o pedido feito por um ex-funcionário da prefeitura de Sinop para que reassumisse o cargo de auxiliar de Esportes. O homem alegou que foi induzido a pedir exoneração, em 2010, “acreditando se tratar de afastamento”. Afirmou também “não estava em condições psicológicas de assinar o pedido, já que estava em estado de necessidade e o afastamento era seu direito”.
A volta ao cargo já havia sido negada pelo juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vicenzo Gianotte. Em agosto de 2016, o magistrado, ao não atender a solicitação, apontou que o ex-servidor não apresentou “qualquer documento que comprovasse as alegações, ao contrário, tudo ficou no plano das alegações e somente após um longo lapso temporal, é que postulou, oficialmente, pela reintegração ao cargo”.
O entendimento foi mantido pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que analisaram o recurso da defesa. A relatora, desembargadora Maria Erotides Baranjak, destacou que o ex-funcionário, mesmo tendo sido diagnosticado com depressão moderada, no ano anterior, “estava em pleno gozo da sua capacidade civil e faculdade mentais. Assim, se não houve comprovação da incapacidade civil do apelante, o ato administrativo que o exonerou presume-se válido e eficaz”.
O ex-servidor ainda pode recorrer da decisão.