De 1º de janeiro a 30 de novembro, 35% das mortes contabilizadas na BR-163, foram em colisões frontais. Dos 107 casos atendidos pela concessionária que administra a rodovia, 32 deles resultaram em 37 vítimas fatais.
Se comparado com 2016, o número de óbitos em decorrência de colisões frontais apresentou redução. Naquele ano, 52% das mortes registradas na rodovia tiveram como causa este tipo de colisão. As ultrapassagens forçadas ou em locais proibidos são as principais causas deste tipo de acidente.
A chefe substituta de Operações da Polícia Rodoviária Federal, inspetora Iara Alves dos Santos, frisou que a redução demonstrada é reflexo da fiscalização realizada pela PRF nas rodovias e a liberação de trechos duplicados, especialmente entre Cuiabá e Rondonópolis.
Ela destacou ainda que a PRF tem intensificado o uso dos radares para monitorar a velocidade praticada pelos motoristas, que acabam se excedendo e terminam se envolvendo em outros tipos de acidentes.
“Os motoristas devem ficar muito atentos durante as viagens, principalmente porque ainda temos trechos com pista simples. Muitas vezes, o motorista sai de uma pista duplicada e entra em uma pista simples, com tráfego afunilado e acaba se envolvendo em acidentes”, orientou a inspetora.
Segundo os dados parciais da assessoria da concessionária, em 2018, 69% das ocorrências foram identificadas o envolvimento de automóveis, em 48% os veículos de carga tiveram algum tipo de participação e as motocicletas, 38%. O diretor de operações, Fernando Milléo, explicou que esses números consideram a participação individual, uma vez que pode existir ocorrências envolvendo mais de um tipo de veículo. “Na mesma situação pode ter carro e moto, carro e carreta, entre outras possibilidades”.
Milléo destacou ainda que embora as ocorrências envolvendo veículos de passeio sejam mais frequentes, casos entre dois veículos de carga são os mais graves. “Em 46% das colisões frontais entre dois veículos de carga, o resultado foi o óbito de um dos condutores. Isso chama a atenção para a importância de não ultrapassar em locais proibidos, não forçar as ultrapassagens. É fundamental ficar atento a este tipo de manobra e seguir as leis de trânsito”.
As multas por ultrapassagens irregulares são consideradas gravíssimas, com o valor da multa multiplicado por cinco vezes. O Código de Trânsito Brasileiro determina ainda a aplicação em dobro à multa prevista em caso de reincidência no período de até 12 meses da infração anterior.