Foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a prorrogação por mais um ano do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que venceria na próxima segunda-feira. De acordo com a medida provisória, o novo prazo é válido até 31 de dezembro do próximo ano. Para a presidente da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA) e futura ministra da Agricultura, deputada Tereza Cristina (DEM/MS), a prorrogação é necessária, pois o programa ainda não está implementado em muitos estados do País e, por conta disso, os produtores não conseguem fazer a adesão.
“Os produtores rurais querem se regularizar, mas os estados ainda não conseguiram implementar o Programa. A prorrogação vem para garantir essa regularidade, além de segurança jurídica”, destaca a presidente.
Tereza Cristina complementa ainda que sem essa regularização, os donos das propriedades não têm acesso a crédito rural. “Temos que ter a segurança das propriedades e dos produtores rurais estarem inseridos no Programa para darmos regularidade ambiental, bem como o cumprimento da legislação vigente, no caso o novo Código Florestal”, afirmou a parlamentar, por meio da assessoria.
O coordenador de Meio Ambiente da FPA, deputado Valdir Colatto (MDB/SC), lembra que os produtores rurais entregaram ao poder público todas as informações pertinentes à sua propriedade. “A prorrogação colabora para que esse levantamento se qualifique ainda mais e ajude o país na preservação ambiental”, defendeu Colatto.
Para a presidente, os resultados do novo código florestal, após cinco anos de regulamentação, são expressivos em estudos realizados pela Embrapa e pela Nasa, onde é possível identificar o aumento da recuperação ambiental no Brasil. “A legislação de 2012 trouxe um cenário de clareza e transparência das relações produtivas com a defesa do patrimônio ambiental brasileiro”, destaca Tereza Cristina.
O Programa de Regularização Ambiental consiste na adequação das áreas de proteção permanente (APPS) e de reserva legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação, firmando um termo de ajuste de conduta.
A adesão ao programa vai converter as multas em serviços ambientais para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008. Esse marco foi usado na aprovação do novo código florestal, porque corresponde à edição do decreto do mesmo ano que definiu o que são infrações administrativas ambientais.