O presidente da Câmara de Diretores Lojistas (CDL) de Sinop, Márcio Kreibich, orientou os comerciantes associados a ter bom senso na política de troca de presentes que iniciou hoje, no primeiro dia após o Natal, data que, historicamente, tem a maior corrida ao comércio para a troca de presentes que não serviram ou que não agradaram. Segundo o Código de Defesa do Consumidor nem toda a troca é uma obrigação do lojista. Especialmente quando a troca é em função de gosto ou de tamanho do presente, e cada loja conta com sua política de troca e substituição do produto.
A lei prevê que apenas em caso de defeito do produto, desde que não sanados no prazo de 30 dias, é que o comerciante e o fabricante são obrigados a efetivarem a troca da mercadoria, portanto, o comerciante efetiva a troca dos presentes, por mera liberalidade, situação que nem sempre é de conhecimento do consumidor. No entanto, Marcio sugere maleabilidade, quando possível, para agradar o cliente.
“O consumidor deve verificar a política de troca da empresa no ato da compra, mas a CDL orienta o lojista a sempre manter uma boa relação com o consumidor, desde que respeitados os limites da empresa, afinal a troca pode sim significar mais vendas então é sempre bom avaliar bem essa situação”, explica.