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Nortão: ‘maníaco da lanterna’ não pagará indenização de R$ 50 mil para família de jovem assassinada, decide tribunal

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Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça afastaram a obrigação de Cláudio de Souza, conhecido nacionalmente como “maníaco da lanterna”, em pagar uma indenização de R$ 50 mil para os familiares da adolescente Geyle Cristina da Silva Vieira. A jovem foi morta pelo criminoso no dia 19 de dezembro, em Alta Floresta.

Em junho deste ano, Cláudio foi a júri popular pelo assassinato. Após os jurados reconhecerem que ele foi o autor do homicídio, o juiz Roger Augusto Bim Donega fixou uma pena, em regime fechado, de 32 anos e seis meses de reclusão. Na ocasião, o magistrado ainda determinou que o maníaco deveria pagar a indenização em dinheiro para os familiares da vítima.

“Outra não é a hipótese senão pelo reconhecimento do dever de indenizar do réu aos familiares da vítima em razão de sua conduta e modus operandi. Assim, ao perpetrar o delito em questão, por óbvio causou graves danos e abalos aos familiares da vítima que devem ser ressarcidos conforme determina o dispositivo legal mencionado alhures”, destacou o juiz, na ocasião.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça. Para os desembargadores, a reparação de danos não é automática, “pois, tanto a doutrina, quanto a jurisprudência, firmaram o posicionamento de que ela deve ser expressamente requerida pelas partes, inclusive com o apontamento do valor pretendido, de modo, a propiciar o exercício do contraditório e da ampla defesa”. Os desembargadores entenderam ainda que a sentença foi fixada “ex officio” pelo juiz, sem ter sido pedida anteriormente.

A Segunda Câmara Criminal ainda reconheceu a extinção de punibilidade Cláudio pelo crime de ocultação de cadáver. Desta forma, por este crime, Cláudio ficou condenado por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Conforme Só Notícas já informou, a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) aponta que Cláudio conhecia Geyle. Conforme as investigações, eles se encontraram no bairro Jardim das Flores, onde ingeriram bebidas alcoólicas juntos, em um bar. Segundo a denúncia, Geyle tinha uma suposta dívida com o acusado. Por este motivo, ele a obrigou a caminhar até uma estrada, onde, com uma espingarda calibre 20, a assassinou. Em seguida, usando um “enxadão que havia deixado naquelas proximidades” enterrou o corpo, que nunca foi encontrado.

Cláudio de Souza foi preso em 2005, mas conseguiu fugir. Ele foi recapturado meses depois e, desde então, está no presídio Osvaldo Florentino Leite, o  “Ferrugem”, em Sinop, onde cumpre mais de 100 anos de pena. Ele é acusado de assassinar 11 pessoas e também responde por acusações de estupro.

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