O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou a decisão cautelar que suspendeu o pregão presencial da prefeitura de Guarantã do Norte (233 km de Sinop) para o registro de preços voltado à aquisição de equipamentos permanentes de ensino educacional no valor de R$ 1,4 milhão. Concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel, a cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas do último dia 7.
O conselheiro destacou ter ficado evidenciado nos autos que as especificações constantes do edital demonstram “certa excessividade capaz de comprometer a amplitude de acesso ao objeto do certame e o tratamento isonômico dos licitantes, em razão das exigências com relação à dimensão da tela interativa educacional de 21,5 polegadas, tecnologia touch screen, resistentes à água, pressão de até 8 kg, riscos, poeiras estáticas e acabamento de acrílico de 3mm, tampos e pés revestimento de polietileno rotomoldado coloridos com proteção UV8”.
Conforme o conselheiro relator da representação, as especificações técnicas e outras descritas no edital se referem especificamente àquelas do produto ofertado por uma empresa, dessa forma, o conselheiro, em consonância com o Ministério Público de Contas, verificou que existiam fundamentos para a concessão da cautelar, homologada por unanimidade na sessão plenária, hoje.