O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA) divulgou nota, esta tarde, informando que cumprirá com seu papel de fiscalização referente ao calendário de plantio, estipulado na Instrução Normativa Conjunta de 2015 e a norma vigente estabelece que o plantio de soja no Estado está estabelecido de 16 de setembro a 31 de dezembro de cada ano, sendo vedado, inclusive, o plantio de sucessão da cultura de soja sobre a cultura de soja, soja segunda safra ou safrinha na mesma área.
Esclarecemos que a medida é de extrema importância para prevenção e controle fitossanitário da ferrugem asiática, considerando a perda de eficiência e a reduzida disponibilidade de fungicidas (ingredientes ativos) que controlam a ferrugem asiática.
O descumprimento do calendário de plantio gera ao produtor rural a sanção prevista no anexo único do Decreto 1.524, de 20 de agosto de 2008, de 30 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso acrescido de 2 UPF/MT por hectare plantado.