A Justiça condenou Nilson Farias, 21 anos, a prestação de serviços comunitários pelo acidente que resultou na morte de Yasmin Oliveira Martins, 7 anos, em julho de 2015. A menina estava atravessando a rua Arinos, no bairro Ipiranga, quando acabou atropelada pela caminhonete GM S10, dirigida pelo jovem, que, na época, tinha 18 anos, e foi denunciado por homicídio culposo (quando não há intenção), cometido na direção de veículo automotor. O crime é previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nilson pode recorrer da decisão.
O motorista acabou sendo sentenciado a dois anos e oito meses de detenção, porém, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito. Assim, além de prestar serviços comunitários (na razão de uma hora para cada dia de condenação), também terá que ficar em local a ser estabelecido pelo juízo de execuções penais, durante os finais de semana. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Uma mulher que estava junto com Yasmin, declarou que levou a criança até uma van estacionada do lado oposto da rua. Segundo ela, a menina iria viajar e notou que havia esquecido uma mochila, decidindo voltar até a casa para buscar o objeto. Porém, quando atravessava a via, acabou atropelada. De acordo com a mulher, a caminhonete estava em alta velocidade e “abalroou” a vítima, que foi arremessada por 17 metros. Segundo sua versão, o motorista não prestou socorro à menina.
Uma testemunha da defesa, um homem que dirigia um veículo e estava no sentido contrário, disse que a menina, ao sair da van, atravessou a rua correndo, “de modo que quase a atropelou também”. Ele disse que desceu do carro e foi “ver a vítima”. Segundo ele, o motorista da caminhonete não fugiu e ficou no local até a chegada do Corpo de Bombeiros.
Nilson, por outro lado, disse que não estava em alta velocidade e que a criança saiu correndo da van “muito rápido”. O motorista relatou que só percebeu a presença da menina quando estava muito perto e alegou que ainda tentou frear, porém, ainda assim, a atingiu. Nilson ainda afirmou que ficou no local até a chegada dos bombeiros e ficou muito nervoso com a situação, “tendo sido tranquilizado por terceiros”.
Para a juíza que assinou a condenação, Rosângela Zacarkim, da 1ª Vara Criminal de Sinop, o motorista da caminhonete agiu de forma “imprudente”. A magistrada levou em consideração o laudo da perícia, o qual apontou que uma das causas prováveis para o acidente foi a “reação tardia” do motorista e o “excesso de velocidade”. Conforme o documento, a caminhonete trafegava a 68,5 quilômetros por hora, sendo que a velocidade permitida para o local era de 30 km/h.
“Com efeito, sabe-se que a vítima era uma criança de tenra idade, não havendo que se falar em responsabilidade desta no evento danoso, posto que não há como depositar determinada culpabilidade a um infante de tão pouca idade. Ainda, dessume-se dos autos que se o acusado estivesse pilotando o veículo em velocidade compatível com a via, o acidente poderia ter sido evitado, eis que provavelmente haveria tempo hábil para frenagem do carro”, destacou a magistrada.
A juíza ainda ressaltou que o jovem não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e lembrou que, “em suas declarações na fase extrajudicial (à polícia)”, o motorista afirmou que “havia pego o veículo de seu pai escondido no dia dos fatos, evidenciando sua irresponsabilidade, aliada à evidente imprudência por dirigir o veículo em velocidade incompatível com a determinada para a via”.
Conforme Só Notícias informou, na época, a menina chegou a ser socorrida e encaminhada ao Hospital Regional. Segundo o Corpo de Bombeiros, ela teve parada cardiorrespiratória dentro da unidade de resgate, porém, foi reanimada e chegou com vida ao hospital. Porém, não resistiu aos ferimentos e morreu cerca de 15 minutos depois.
A menina foi sepultada em Alto Paraíso (Rondônia), onde residia. Ela e a mãe estavam passeando em Sinop, com familiares, e participariam de um casamento, no final de semana em que ocorreu o acidente.