O juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vicenzo Gianotte, negou o mandado de segurança com pedido liminar feito pelo Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (GAMP) contra o resultado da licitação para gestão das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Alto da Glória, Menino Jesus, Sabrina e Sebastião de Matos. O procedimento também incluiu a administração das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) André Maggi e Menino Jesus, o Centro de Saúde do Camping Clube e o Núcleo de Apoio de Saúde da Família (NASF).
A proposta apresentada pelo Instituto Social Resgate à Vida (ISSRV), de Cotia (SP), ficou em primeiro lugar. Com a homologação, a empresa assinou contrato com a prefeitura e receberá R$ 1,9 milhão para fazer gestão das unidades, por um prazo de 60 meses. A GAMP, sediada em São Paulo (SP), também apresentou proposta de R$ 1,9 milhão, porém, teve pontuação menor, ficando em segundo. Já o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospital (IBDAH), de Salvador (BA) não atingiu a pontuação necessária em dois itens e acabou desclassificado.
Ao ingressar com o mandado de segurança, a organização alegou que o ISSRV apresentou declaração de qualificação posterior à fase de credenciamento e que não comprovou a experiência técnica exigida no edital. Segundo a empresa, ISSRV e IBDAH não possuem “expertise” em estratégia de saúde da família e gestão de UBSs. O grupo afirma, também, que o instituto paulista apresentou atestado com assinatura única de funcionário da entidade “ficando cristalina a intenção de beneficiar-se indevidamente com essa manobra”.
A empresa alega que há indícios de “fraude nos documentos” e infração ao edital de licitação. Com base nestes argumentos, cobrou medida liminar para inabilitar os outros dois institutos que participaram do certame. Desta forma, seria declarada vencedora do procedimento. “Como segunda hipótese”, pediu uma medida judicial para suspender o julgamento das propostas ou, ainda, os atos subsequentes, incluindo a assinatura do contrato de gestão, até julgamento de mérito.
Para Mirko, porém, a GAMP não apresentou “com veemência seu direito liquido e certo perante o edital, estando ausentes os vestígios que garantem a tutela liminar”. Ele destacou que, “pela documentação apresentada, está comprovada a execução de serviços na área de saúde por parte dos envolvidos”.
Conforme Só Notícias já informou, o ISSRV assumiu as unidades com obrigação de favorecer a “redução das formalidades burocráticas e flexibilidade administrativa na prestação dos serviços de saúde”, implantar “modelo de gerência dentro da concepção administrativa por objetivos, onde preponderam os resultados alcançados face às metas pactuadas”, atender a demanda na atenção básica, “humanização da assistência”, e implantar “sistema de pesquisa de satisfação pós-atendimento” com emissão de “relatórios mensais”.
Segundo a justificativa da prefeitura, o modelo de organização social para gestão “busca a modernidade, a eficiência e a economia no gerenciamento de recursos”. Conforme consta no edital, a instituição contratada deverá “atender as necessidades programadas de assistência à saúde, além da manutenção predial e de equipamentos e a gestão da qualidade em saúde