Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça mantiveram a condenação por improbidade administrativa para o ex-prefeito de Castanheira (640 quilômetros de Sinop), Jorge Luiz Arcos. Ele terá que pagar multa de 100 vezes o valor da remuneração recebida enquanto gestor do município, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e não poderá contratar ou receber benefícios fiscais do poder público por três anos.
A condenação ocorreu em ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), com base em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou 29 irregularidades na gestão de Arcos, no ano de 2004. Entre elas estão “negligência na arrecadação de tributos, despesa maior que a arrecadação, contratações de despesas nos últimos quadrimestres do mandato, sem suporte financeiro, inconsistências nos procedimentos licitatórios, juntada de notas fiscais sem a devida atestação”.
Ao recorrer da condenação, o ex-prefeito alegou que “sofreu verdadeira varredura em sua administração por auditores do TCE, que detectaram meros erros administrativos, os quais, se ocorridos, foram perpetrados por funcionários”. Ele justificou ainda que “não restou demonstrado qualquer ato lesivo ao erário, enriquecimento ilícito ou ato que atentasse contra a administração pública”.
O Ministério Público também foi ao Tribunal de Justiça. Isso porque, apesar da condenação, o juiz de primeira instância entendeu que não houve dano ao erário. Para a Promotoria, “é possível evidenciar o dano ao erário decorrente das condutas do recorrido, bem como a malversação do patrimônio público”. O MPE também pediu o ressarcimento ao erário.
Os desembargadores não acataram nenhum dos recursos. Ao rebater os argumentos da defesa, o relator, desembargador José Zuquim Nogueira, apontou que “os fatos narrados pelo Tribunal de Contas do Estado não se tratam de meros erros profissionais ou mera irregularidade, mas sim omissões/ações que deveriam nortear o prefeito em sua atuação, com base nas previsões legais e principiológicas, sendo que sua violação torna-se ato de improbidade administrativa”.
Para o magistrado, tal entendimento é “corroborado pelo fato de o comportamento do então gestor não ter sido isolado, mas sim, reiterado, por diversas condutas capituladas, de forma consciente e espontânea, durante o exercício de 2004, o que demonstra o seu propósito clarividente de burlar os princípios que devem nortear a administração pública”.
O relator apontou, por outro lado, que o MPE não conseguiu provar que as condutas de Jorge Luiz “ocasionaram lesão ao erário, já que embora a má gestão tenha sido demonstrada, os valores se voltaram para a própria administração pública. Portanto, como bem delineado, as irregularidades apontadas pelo TCE e, por sua vez, pelo Ministério Público, configuraram, pelo conjunto de toda a administração, afronta aos princípios norteadores, no entanto, não restou demonstrado nos autos, que essas condutas geraram efetivamente, um dano financeiro, ao município de Castanheira”.
Ainda cabe recurso à decisão.