A conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, fez novas determinações cautelares no Julgamento Singular homologado em setembro, que determinou a suspensão de contratações temporárias – sem processo simplificado ou concurso público – para a secretaria de Saúde de Cuiabá. Ela determinou que o prefeito e a secretária de Gestão de Cuiabá imediata deflagração do processo seletivo, publicando o edital em até cinco dias. O descumprimento da determinação prevê multa diária de 10 UPFs aos gestores, cerca de R$ 1,4 mil.
Em 15 dias, eles também devem encaminhar à corte de contas cópia integral dos autos dos processos administrativos referentes ao processo seletivo público deste ano, bem como as justificativas da sua não deflagração até o momento.
O prefeito Emanuel Pinheiro, o secretário interino de Saúde Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, e a secretária de Gestão de Cuiabá, sob pena de multa diária de 10 UPFs, devem encaminhar ao Tribunal de Contas, no prazo de até 15 dias, a proposta de cronograma de concurso público para o provimento de cargos da área da saúde, enfatizando sua área fim. No mesmo prazo devem encaminhar cópia integral de todos os contratos temporários vigentes e de todas as rescisões contratuais, pedidos de exoneração e licenças realizadas no exercício deste ano, até a presente data.
A decisão é resultado de um pedido de suspensão da cautelar interposto pelo ex-secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correa, que pedia ainda a assinatura de um Termo de Ajustamento de Gestão para continuar contratando funcionários sem processo seletivo até a realização de concurso público.
No Julgamento, a conselheira informou que, até o momento, a secretaria não comprovou a necessidade temporária, de excepcional interesse público, que ocasionou as 2.733 contratações diretas realizadas até maio. Contratados de forma direta, sem concurso público ou ao menos a realização de processo seletivo público, estão 44,73% do número total de 6.110 servidores da pasta.
Além disso, documentos entregues à conselheira Jaqueline Jacobsen pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Cuiabá (CPI da Saúde) evidenciam “gravíssima violação aos princípios da legalidade, em face de supostas indicações políticas para contratações sem processos seletivos”.
Diante dos indícios de ato doloso de improbidade administrativa, cópia dessa documentação foi encaminhada pelo TCE-MT ao Ministério Público Estadual (MPE), para as providências que julgar necessárias.
Jaqueline Jacobsen explicou que um dos argumentos do ex-secretário Huark Douglas Correa no pedido de suspensão da decisão cautelar, que permitiria à prefeitura continuar contratando servidores temporários de forma direta, seria a intensa rotatividade desses profissionais. No entanto, ele ainda não encaminhou ao Tribunal de Contas as cópias das rescisões contratuais e dos pedidos de exoneração e licença, determinações feitas na análise da Representação de Natureza Interna, com pedido de cautelar, julgada procedente na ocasião pela conselheira.