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Justiça mantém condenação a acusado de instalar cerca energizada que matou criança em MT

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem que instalou um fio para energizar uma cerca de arame farpado e ocasionou a morte de uma criança de 6 anos, em Várzea Grande. De acordo com a Quarta Câmara de Direito Privado, a instalação de cerca elétrica sem as devidas cautelas e atendimento às normas técnicas, caracteriza ato ilícito, ainda mais quanto causa a morte de uma pessoa.

De acordo com o processo, a criança estava brincando nos fundos do quintal da casa onde morava com os pais e morreu após encostar na cerca.

A perícia constatou que a cerca que fazia limite com outras propriedades, estava ligada a rede de energia, sem qualquer advertência e ou sinalização. Os peritos constataram também que os moradores da região não tinham conhecimento que ela estava energizada.

Na época dos fatos, o proprietário das quitinetes e responsável pela instalação da cerca foi preso em flagrante, acusado de homicídio culposo. Os pais da criança entraram com uma ação de danos materiais e morais, que foi julgada procedente pela primeira instância. Na sentença o réu foi condenado a indenizar os pais.

Ele recorreu ao Tribunal de Justiça, em grau de apelação. Os desembargadores mantiveram a condenação, adequando apenas o valor da indenização. Contra o acórdão condenatório o réu interpôs recurso especial, com o objetivo de levar a discussão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao fazer o juízo de admissibilidade, a Vice-presidência do TJMT negou seguimento.

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